Oferecer uma segurança financeira para família depois de partir é um dos melhores motivos para investir na aposentadoria. Por isso, pensar numa pensão por morte desde já é de extrema importância e oferece maior tranquilidade para quem faz e também para aqueles que receberão.
Por conta de diversas mudanças ocorridas com a nova lei da previdência de 2015, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre o valor, novas regras e requisitos mínimos para receber o benefício.
Mas por onde começar? O que é realmente a pensão por morte? Eu tenho direito? Quanto a minha família receberá? Descubra agora a resposta para essas e outras perguntas!
A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) aos dependentes do segurado após o seu falecimento, morte presumida e declarada judicialmente ou nos casos de desaparecimento.
Para receber esse benefício, tanto o segurado quanto a sua família precisam cumprir alguns pré-requisitos que são exigidos pela lei. O primeiro deles é que, no momento do falecimento, o segurado conste no sistema do INSS como segurado. Para que isso ocorra, ele tem que fazer a contribuição mensal para o instituto, seja como aposentado, autônomo ou outros.
Porém, a pensão não tem duração permanente para alguns dependentes, ou seja, em algum momento eles não receberão mais o valor. Por exemplo, o benefício só tem duração de 4 meses caso:
Para aqueles que não se encaixam em nenhuma dessas 2 opções, então a duração máxima do benefício para o cônjuge é de:
Para o cônjuge que tem mais de 44 anos, o benefício é vitalício, ou seja, ele receberá a pensão até o dia de seu óbito. Caso ele seja inválido ou possua alguma deficiência, o benefício será pago enquanto a limitação durar.
Já para os filhos, a pensão por morte só é paga até completar 21 anos, salvo os casos em que haja alguma invalidez ou deficiência em que a pensão pode ultrapassar esse limite de tempo.
Os dependentes são divididos em classes e cada uma delas tem prioridade sobre as outras. Conheça sobre cada um dos tipos de dependentes:
Vamos dar um exemplo para que você entenda melhor. Digamos que o Senhor X acabou de falecer, era segurado e, portanto, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Por ordem de preferência, os dependentes de 1ª classe receberão o benefício. Caso estes não existam, os pais passam a recebê-la. Caso eles também não mais existirem, os irmãos entram como dependentes.
E se o Senhor X também não tiver irmãos? Quem recebe? Nesse caso, ninguém recebe pois não haverá dependentes para que isso aconteça.
Uma outra observação diz respeito ao enteado, que deve entregar uma declaração confirmando que se equipara a filho. Nesse caso, a declaração de ser feita pelo segurado e a dependência econômica também deve ser comprovada. Essa dependência é requerida apenas para o enteado e para os dependentes de 2ª e 3ª classe, para os outros, ela já é presumida.
E não podemos nos esquecer dos ex-cônjuges que tem direito preferencial e compete em pé de igualdade com o atual e também com todos os outros dependentes de 1ª classe. Para isso, é necessário que o indivíduo comprove que recebe pensão alimentícia por ordem judicial.
Ao contrário do que muitos pensam, ao se casar novamente, o ex-companheiro não perde a pensão por morte do outro. O que não pode é haver a acumulação de 2 pensões por morte, nesse caso, o beneficiário deverá optar com qual deseja ficar.
É necessário que os dependentes levem o atestado de óbito, que o falecido tenha a qualidade de segurado no momento da morte e, por fim, que existam dependentes que estejam devidamente qualificados para receber o benefício.
Para pedir a pensão, é necessário que o atestado de óbito seja apresentado ao órgão competente até 90 dias depois do falecimento ou de sair decisão judicial comprovando o desaparecimento ou que teve a sua morte presumida. Ainda serão necessários outros documentos como o RG e o CPF dos dependentes e documentos para identificar o segurado.
Caso o dependente não possa comparecer, ele está autorizado pela lei a nomear um procurador para que possa requerer a pensão em seu lugar. Esse requerimento também pode ser feito online, caso o segurado já recebia algum benefício como a aposentadoria.
O valor da pensão é dividido por todos os dependentes em partes iguais e, no momento em que o direito de um acabar, a parte deste será revertida (repassada) para os outros. O valor da pensão é o mesmo da aposentadoria, ou, caso o segurado ainda não fosse aposentado, a pensão será o mesmo valor que ele receberia se fosse aposentado por invalidez. Além disso, não é permitido que o benefício seja menor que o salário mínimo vigente.
Muitas foram as mudanças trazidas pela nova legislação de 2015 e, exatamente por isso, é muito importante procurar ajuda profissional para descobrir, exatamente, quais são os seus direitos e obrigações para com o INSS. Busque por um escritório de advocacia especializado no assunto para que os profissionais possam te dar o melhor direcionamento possível.
Publicado por Elisio Quadros Adv